A Pauliserv SP, por meio do Dr. Eliezer Pereira Martins, está impetrando Mandado de Segurança coletivo para suspender os descontos previdenciários e reaver valores já pagos por Veteranos e Pensionistas, desde a Lei 13.954/2019 (Nova Previdência dos Militares).
Estados podem fixar alíquota previdenciária de militares inativos, reafirma STF
"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade"
Essa foi a tese aprovada, por unanimidade, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral conhecida (Tema 1.177).
O STF também reafirmou que a Lei Federal 13.954/2019, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros estaduais inativos e pensionistas, extrapolou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre o assunto, previsto no artigo 22, inciso XXI, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência).
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