Explicação técnica da Ação:
Com o advento da Lei 13.974/2019, Veteranos e Pensionistas tiveram uma mudança no desconto da alíquota previdenciária, que passou a ser definida pela União.
- Contudo, conforme julgamento do STF semana passada, Tema 1.177, esta mudança foi inconstitucional, pois a fixação da alíquota deve ser de competência dos Estados;
- Logo, todos os Veteranos e Pensionistas têm direito a serem ressarcidos (pelo que foi pago a mais, na diferença das alíquotas)
Para a Ação, é necessário apenas preencher a ficha associativa da Entidade, não é necessário procuração,, pois o Advogado é da Associação, e será Ad Exito.
Conforme sugestão da Associada e Pensionista Cleonice, e também de seu filho, abaixo a tabela prática mostrando as diferenças.